domingo, 22 de novembro de 2015

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIRETO AUTORAL (PARTE 2)

                    

No primeiro post que fizemos aqui (Parte 1) tratamos sobre diversos aspectos do direito autoral. Ainda assim algumas questões acabaram ficando de fora e decidimos fazer esse segundo post.

ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO


QUEM FAZ?


O ECAD é responsável por arrecadar e distribuir os valores referentes ao Direito de Execução Pública. Ou seja, toda vez que determinada obra musical ou fonograma for disponibilizado ao público em geral por meio de ferramenta coletiva, seja rádio, televisão ou outros meios, como a internet, o ECAD é quem cobra do difusor e repassa a quem de direito por intermédio das Associações de Gestão Coletiva de Música.

QUEM RECEBE?


Existem dois tipos de titulares que fazem jus a receber. Os titulares autorais e os titulares conexos.
Titular Autoral é aquele que detém os direitos de autor, ou seja, compositor ou editor de obra musical.
Titular Conexo é aquele que detém os direitos de determinado fonograma, ou seja, intérprete, músico e produtor fonográfico.
Portanto, toda vez que há a execução pública de determinada obra musical, o titular autoral tem direito a receber parte do arrecadado. Já o titular conexo só tem direito quando da execução pública do fonograma que ele é participante.
               




COMO É FEITO?


ARRECADAÇÃO


A arrecadação segue uma série de regras que estão em uma cartilha disponível no site do ECAD. E como se trata de assunto mais do interesse de quem usa música do que de quem faz música, não iremos nos aprofundar muito nos detalhes da arrecadação.
O que nos importa saber no momento é que existem diversos tipos de execução púbica de música, tais como, radiodifusão, transmissão televisiva, shows, espetáculos, disponibilização digital via internet, e que para cada tipo de execução pública, existe um tipo de cobrança e um valor determinado por tabela. Para saber mais, consulte aqui:


DISTRIBUIÇÃO


O que realmente nos interessa é a forma de distribuição.
De todo dinheiro arrecadado pelo ECAD, 80% é repassado aos titulares (autorais e conexos), 6,89% é repassado para as associações para cobrir as despesas e 13,11% fica com o próprio ECAD para seu custeio e manutenção de sua operacionalidade.
Dos 80% que cabem aos Titulares, 2/3 são repassados aos Titulares Autorais e 1/3 aos Titulares Conexos.
É óbvio que para receber esse repasse, cada titular tem que cadastrar sua obra e manter seu cadastro atualizado junto ao ECAD através da instituição a que for filiado.
Quando o Titular Autoral for cadastrar suas obras deve informar o percentual de participação na composição. Em caso de ter composto sozinho, 100%. No caso de músicas compostas em parceria, deve informar o percentual de participação de cada parceiro (método subjetivo).
Já no caso dos Titulares Conexos, o cadastro de sua obra está vinculado ao ISRC, que é tema de post específico aqui no blog e de vídeo em nosso canal.
Os 2/3 pertencentes aos Titulares Autorais serão divididos entre estes de acordo com o percentual informado no cadastro.
Já o 1/3 pertencente aos Titulares Conexos serão divididos da seguinte forma: 41,7% para Produtores Fonográficos (ou gravadora se for o caso), 41,7% para os Intérpretes e 16,6% para os músicos em partes iguais entre os cadastrados no fonograma.
Nos casos de execução de música ao vivo, os 80% arrecadados são repassados integralmente aos Titulares Autorais.

TIPOS DE DISTRIBUIÇÃO


Existem dois tipos de distribuição que variam de acordo com a origem da execução pública da música. Trata-se da Distribuição direta e da Distribuição indireta.
Distribuição direta é aquela que o Titular recebe toda vez que sua obra é executada nos seguintes meios de execução pública:
                - Shows (espetáculos circenses e musicais, micaretas e festejos populares [exceto carnaval e festas juninas])
                - Cinema
                - Serviços Digitais (Internet Show e Streaming [a partir de 2016])
                - TV aberta
                - TV por assinatura

Distribuição indireta é aquela que a captação é feita por amostragem, logo, o Titular só recebe quando sua obra é executada no momento contemplado pela captação nos seguintes meios de execução pública:
                - Rádio AM/FM
                - Música ao Vivo (que não em espetáculos)
                - Casas de festas
                - Casas de diversão
                - Sonorização Ambiental
                - Carnaval
                - Festa Junina
                - Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG)
                - Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

PRAZOS


Tanto a captação quanto o repasse tem seus prazos determinados de acordo com a modalidade de execução em que ocorrer. Existem meses específicos para se receber o repasse referente à execução em rádios, internet, televisão, e shows. Logo, não é porque sua música tocou esse mês na rádio que você receberá mês que vem. No site do ECAD existe uma relação detalhada com as datas de captação e repasse de acordo com o meio de execução. Como é muita informação, não entendemos como necessário discriminar cada prazo aqui. Para saber melhor, consulte aqui:


 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Essas são as principais informações que cada artista da música, independentemente de sua área de atuação, precisa saber sobre Direitos Autorais. Informação hoje em dia é tudo.
Esperamos ter ajudado de alguma maneira, mas sabemos que não estamos isentos do erro e por isso pedimos que você deixe suas observações, críticas, sugestões e dúvidas nos comentários.
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Um comentário:

  1. Venho há tempos procurando informações sobre direitos autorais, e esse post é realmente muito esclarecedor. Parabéns!

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