No primeiro
post que fizemos aqui (Parte 1) tratamos sobre diversos aspectos do
direito autoral. Ainda assim algumas questões acabaram ficando de fora e
decidimos fazer esse segundo post.
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
QUEM FAZ?
O ECAD é
responsável por arrecadar e distribuir os valores referentes ao Direito de
Execução Pública. Ou seja, toda vez que determinada obra musical ou fonograma
for disponibilizado ao público em geral por meio de ferramenta coletiva, seja
rádio, televisão ou outros meios, como a internet, o ECAD é quem cobra do
difusor e repassa a quem de direito por intermédio das Associações de Gestão
Coletiva de Música.
QUEM RECEBE?
Existem dois
tipos de titulares que fazem jus a receber. Os titulares autorais e os
titulares conexos.
Titular Autoral
é aquele que detém os direitos de autor, ou seja, compositor ou editor de obra
musical.
Titular
Conexo é aquele que detém os direitos de determinado fonograma, ou seja, intérprete,
músico e produtor fonográfico.
Portanto,
toda vez que há a execução pública de determinada obra musical, o titular
autoral tem direito a receber parte do arrecadado. Já o titular conexo só tem
direito quando da execução pública do fonograma que ele é participante.
COMO É FEITO?
ARRECADAÇÃO
A arrecadação segue uma série de regras que estão em uma cartilha
disponível no site do ECAD. E como se trata de assunto mais do interesse de
quem usa música do que de quem faz música, não iremos nos aprofundar muito nos
detalhes da arrecadação.
O que nos importa saber no momento é que existem diversos tipos de
execução púbica de música, tais como, radiodifusão, transmissão televisiva,
shows, espetáculos, disponibilização digital via internet, e que para cada tipo
de execução pública, existe um tipo de cobrança e um valor determinado por
tabela. Para saber mais, consulte aqui:
DISTRIBUIÇÃO
O que realmente nos interessa é a forma de distribuição.
De todo dinheiro arrecadado pelo ECAD, 80% é repassado aos titulares
(autorais e conexos), 6,89% é repassado para as associações para cobrir as
despesas e 13,11% fica com o próprio ECAD para seu custeio e manutenção de sua
operacionalidade.
Dos 80% que cabem aos Titulares, 2/3 são repassados aos Titulares
Autorais e 1/3 aos Titulares Conexos.
É óbvio que para receber esse repasse, cada titular tem que cadastrar
sua obra e manter seu cadastro atualizado junto ao ECAD através da instituição
a que for filiado.
Quando o Titular Autoral for cadastrar suas obras deve informar o
percentual de participação na composição. Em caso de ter composto sozinho,
100%. No caso de músicas compostas em parceria, deve informar o percentual de
participação de cada parceiro (método subjetivo).
Já no caso dos Titulares Conexos, o cadastro de sua obra está
vinculado ao ISRC, que é tema de post específico aqui no blog e de vídeo em
nosso canal.
Os 2/3 pertencentes aos Titulares Autorais serão divididos entre estes
de acordo com o percentual informado no cadastro.
Já o 1/3 pertencente aos Titulares Conexos serão divididos da seguinte
forma: 41,7% para Produtores Fonográficos (ou gravadora se for o caso), 41,7%
para os Intérpretes e 16,6% para os músicos em partes iguais entre os
cadastrados no fonograma.
Nos casos de execução de música ao vivo, os 80% arrecadados são
repassados integralmente aos Titulares Autorais.
TIPOS DE DISTRIBUIÇÃO
Existem dois tipos de distribuição que variam de acordo com a origem
da execução pública da música. Trata-se da Distribuição direta e da
Distribuição indireta.
Distribuição direta é aquela que o Titular recebe toda vez que sua
obra é executada nos seguintes meios de execução pública:
- Shows
(espetáculos circenses e musicais, micaretas e festejos populares [exceto
carnaval e festas juninas])
- Cinema
- Serviços
Digitais (Internet Show e Streaming [a partir de 2016])
- TV aberta
- TV por
assinatura
Distribuição indireta é aquela que a captação é feita por amostragem,
logo, o Titular só recebe quando sua obra é executada no momento contemplado
pela captação nos seguintes meios de execução pública:
- Rádio AM/FM
- Música ao Vivo
(que não em espetáculos)
- Casas de festas
- Casas de
diversão
- Sonorização
Ambiental
- Carnaval
- Festa Junina
- Movimento
Tradicionalista Gaúcho (MTG)
- Serviços
Digitais (Internet Simulcasting)
PRAZOS
Tanto a captação quanto o repasse tem seus prazos determinados de
acordo com a modalidade de execução em que ocorrer. Existem meses específicos
para se receber o repasse referente à execução em rádios, internet, televisão,
e shows. Logo, não é porque sua música tocou esse mês na rádio que você
receberá mês que vem. No site do ECAD existe uma relação detalhada com as datas
de captação e repasse de acordo com o meio de execução. Como é muita
informação, não entendemos como necessário discriminar cada prazo aqui. Para
saber melhor, consulte aqui:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Essas são as principais informações que cada artista da música,
independentemente de sua área de atuação, precisa saber sobre Direitos
Autorais. Informação hoje em dia é tudo.
Esperamos ter ajudado de alguma maneira, mas sabemos que não estamos
isentos do erro e por isso pedimos que você deixe suas observações, críticas,
sugestões e dúvidas nos comentários.
Se esta matéria te ajudou, pode ajudar a outros, então compartilhe em
suas redes sociais.
Obrigado por sua visita e volte sempre.
Venho há tempos procurando informações sobre direitos autorais, e esse post é realmente muito esclarecedor. Parabéns!
ResponderExcluir