Na vida de
todo compositor chega um momento em que ele se faz três perguntas:
1 – Preciso registrar minhas músicas?
2 – Por que preciso registrar
minhas músicas?
3 – Como registrar minhas
músicas?
Vamos
responder rapidamente as duas primeiras:
1 – Sim.
2 – Porque é a forma de assegurar
sua propriedade intelectual sobre sua obra. Somente assim você pode garantir o
recebimento dos devidos direitos autorais, impedir que outro se aposse de sua
música, acionar judicialmente aqueles que fizerem uso indevido e não autorizado
de suas composições, enfim, ser dono de fato e de direito de sua obra
artística.
Agora
vamos entrar mais profundamente em nosso assunto de hoje, respondendo a
terceira pergunta.
Se
você for pesquisar na internet vai encontrar mil formas de registrar suas
músicas. Os mais diversos meios. Sites que se oferecem, editoras garantindo mil
coisas, etc. Mas o que temos como e
garantia é a lei e o direito autoral no Brasil é regulamentado por três leis:
LEI Nº 12.853, DE 14 DE AGOSTO DE
2013,
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998,
LEI Nº 5.988, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 1973.
A
lei de 1973 é a que determina em quais órgãos deverá ser feito o registro de
obras autorais. E no caso de registro de música, o órgão responsável é a
Fundação Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.
COMO REGISTRAR MINHAS MÚSICAS PASSO A PASSO:
Antes
de qualquer coisa é preciso que você providencie as Letras e as Partituras de
cada uma das músicas a serem registradas. A Biblioteca Nacional recomenda que
sejam impressas em papel tamanho A4 branco. Se você não souber ler e escrever
partitura não se desespere, aqui no blog você vai encontrar um post falando
sobre algumas maneiras de fazer partitura pra quem é leigo. Fique tranquilo.
A
segunda coisa que você precisa providenciar será os documentos pessoais de
todos os autores. RG, CPF (ou documento oficial válido que contenha essas
informações, como a CNH), além do comprovante de endereço do Requerente
Principal.
A terceira
coisa a ser providenciada é uma pasta dessas de escola com elástico.
Com
esses itens em mãos, mãos à obra.
1° - Entre no
site www.bn..br (o link abrirá em outra janela), clique em “Para Profissionais”,
em seguida clique em “Direitos Autorais” e a seguir em “Registro ou Averbação”.
2°
- Uma nova página se abrirá. Nessa página, clique em “Formulário de
Requerimento de Registro ou averbação”.
3° - Uma nova página se abrirá. Imprima o Registro.
Existem 3 tipos de registro que podem ser feitos:
a)
Coletânea de letras sem partituras ou Coletânea
de Partituras sem letras.
b)
Coletânea de letras e suas respectivas
partituras.
c)
Cada música individualmente com uma letra e sua
respectiva partitura.
Escolha o tipo que mais se adequa à sua realidade, mas tenha em mente o
seguinte:
No certificado de registro virá apenas o nome da obra. No caso de
coletâneas, portanto, virá apenas um nome que você escolher para essa
coletânea, cabendo a você ter um controle de quais composições estão contidas
sob aquele número de registro.
Tenha em mente também que em caso de músicas compostas em parceria, para
cada parceria diferente deve ser feito um Requerimento diferente
PREENCHENDO O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
O formulário é bem simples e autoexplicativo, mas vejamos alguns
pontos.
Marque com um “X” a opção REGISTRO, já que averbação se trata de
alteração em obra já registrada.
Não preencha o CAMPO “1”. Este campo é preenchido pela própria
Biblioteca Nacional.
CAMPO “2.1, TÍTULO DA OBRA”
Se você optar por registrar cada música
separadamente, o título da obra deve ser o nome dessa música. Para o caso de
coletâneas, você deve escolher um nome que represente essa coetânea. Pode por
exemplo ser o nome de um CD, caso você esteja registrando todas as músicas de
um CD. Se você não tiver um nome para essa coletânea ela pode ser nomeada da
seguinte forma: Escolha o nome de uma das músicas que compõe a coletânea e
acrescente a expressão “e outras”.
CAMPO “2.2, GÊNERO DA OBRA”
No caso de registro de coletânea apenas
de letras assinale com um “X” no campo “letra de música”. No caso de registro
de uma única música, coletânea de partituras ou coletânea de letras e suas
respectivas partituras, marque com um “X” no campo “Música”.
CAMPO “2.3 A OBRA INTELETUAL É...”
Marque o campo ”Inédita”.
CAMPO “2.4 NÚMERO DE PÁGINAS”
Neste campo
preencha o número total de páginas incluindo apenas as letras e partituras.
Os campos “2.5”
e “2.6” não se aplicam ao nosso caso, portanto, não deverão ser preenchidos.
CAMPO “3 DADOS DA IDENTIFICAÇÃO”
Neste campo
devem ser preenchidos os dados de cada compositor. O formulário contém espaço
para até três compositores. No caso de serem mais de três, imprima novamente o
formulário e preencha apenas os campos de dados de identificação, anexando ao
formulário principal. Cada autor deverá assinar em campo específico no formulário e rubricar todas as páginas das letras e partituras.
CAMPO “4 REPRESENTANTES LEGAIS”
Este campo
deve ser preenchido por um dos pais ou representante legal caso o compositor ou
um deles seja menor. Se assim for, a copia dos documentos pessoais do
responsável legal pelo autor também deverão ser enviadas junto aos outros
documentos.
CAMPOS “5 e 6 NÃO SE APLICAM AO NOSSO CASO.”
CAMPO “7 DISPOSIÇÕES FINAIS.”
Este campo
deve ser lido e assinado por todos os requerentes. Em caso de mais de 3
requerentes, os demais devem assinar no formulário anexo.
CAMPO “8” É PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO
ÍNDICE
Após preencher o formulário, crie um índice seguindo a ordem de organização das músicas dentro da pasta. O próprio índice corresponde à primeira página. Os documentos pessoais e comprovante de pagamento não devem ser incluídos no índice. Portanto, dentro da pasta a ordem será:
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
ÍNDICE
CADA LETRA SENDO SEGUIDA POR SUA RESPECTIVA PARTITURA
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS REQUERENTES
COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL (FAÇA UMA CÓPIA PRA VOCÊ)
GERANDO A GRU
Para efetuar o pagamento é necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor a ser preenchido deve ser de R$ 20,00.
Entre no site abaixo e preencha os dados e imprima a GRU. (O LINK ABRIRÁ EM OUTRA JANELA)
A GRU deve ser paga EXCLUSIVAMENTE em agência do BANCO DO BRASIL.
COMO ENTREGAR
Existem três formas de entrega:
1° - Pessoalmente no Escritório de Direitos Autorais (EDA), no endereço:
PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA, Rua da Imprensa, 16, Centro, 20030-120, Rio de Janeiro, RJ, 12º andar, sala 1205.
2° - Nos postos estaduais cujos endereços podem ser consultados neste link:
3° - Caso os métodos anteriores não lhe atendam, envie por correio via SEDEX ou Carta Registrada para o seguinte endereço:
PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA, Rua da Imprensa, 16, Centro, 20030-120, Rio de Janeiro, RJ, 12º andar, sala 1205.
No caso de entrega feita no Escritório ou nos postos estaduais, lhe será entregue um recibo.
No caso de envio pelo correio não haverá recibo, porém os Correios disponibilizam um serviço pago que lhe informa no momento em que a encomenda for entregue. Cabe a você decidir se quer ou não fazer uso desse recurso.
PRAZO
O Certificado de Registro demora em média 90 dias para chegar, podendo variar esse prazo de acordo com o endereço do Requerente Principal.
Espero que esse post tenha sido de ajuda. Deixe suas dúvidas, observações e sugestões nos comentários. Para maiores informações, assine nosso canal no YouTube e siga-nos nas redes sociais. Obrigado por sua visita.
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Equipe Compor & Tal.
Muito Obrigado a Ajuda de vocês é excelente
ResponderExcluirMuito bom. Sanou todas as as minhas dúvidas.
ResponderExcluirObrigado! Deus lhe abençoe.