sexta-feira, 27 de novembro de 2015

BOAS VINDAS AO CANAL "COMPOR & TAL"


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terça-feira, 24 de novembro de 2015

12 DICAS PARA O COMPOSITOR INICIANTE

1 – Dedique um tempo exclusivo para a composição.


Tente não executar outras tarefas enquanto compõe. Distrações podem comprometer a qualidade e até mesmo a coerência em suas composições. Por isso tenha foco.

2 – Nunca force a barra numa composição. Se travou dê um tempo.


Às vezes, enquanto estamos compondo as coisas fluem bem no começo, mas chega um determinado ponto que as ideias travam ou ficam repetitivas. Se você chegar nesse ponto, dê um tempo. Descanse a mente. Arejar a mente vai te ajudar muito. Quando se sentir descansado, volte ao trabalho.

3 – Não tenha preguiça. Sem transpiração não há inspiração.


Existe uma diferença bem clara entre o momento em que as ideias não fluem e o momento em que a preguiça quer tomar conta. Se você leva sua arte de compor a sério, então não se deixa vencer pela preguiça. Em determinado momento pode até ser que as ideias estejam fluindo bem e você acabe cedendo à preguiça de continuar, afinal, escrever pode ser cansativo. Não perca um momento de inspiração por um motivo tão banal.

4 – Grave as melodias que surgem.


Em certas ocasiões melodias podem surgir em sua mente nos momentos mais inusitados. Quando isso acontecer, se estiver ao seu alcance, grave essa melodia com qualquer recurso que estiver disponível. Se você decidir por guardar na memória, pode acabar se confundindo e até esquecendo só de ouvir alguma outra música (principalmente aquelas “chiclete”).

5 – Anote os Insights. Ideias aparecem sem escolher momento.


Assim como as melodias, às vezes temos uma ideia para uma letra em um momento não esperado. Pode ser um trecho ou mesmo uma ideia central. Não perca essa ideia. Anote onde puder. E quando tiver tempo, trabalhe nela


6 – Não fique preso a um instrumento.


Muitos compositores trabalham suas composições a partir de um instrumento, e isso não é errado. O problema é quando o compositor não domina muito bem o instrumento. Se você gosta de escrever ao violão mas só conhece quatro acordes, suas composições ficarão limitadas a esses quatro acordes, e portanto, com a qualidade possivelmente comprometida. Portanto, se você não domina bem um instrumento, mesmo que goste dele, não se limite a ele ao compor.


7 – Estude música.


Essa dica complementa a anterior. Se o fato de não dominar um instrumento pode te limitar, dominar, por sua vez, pode ampliar muito sua capacidade de compor. Estude o quanto puder música. Teoria e prática. Se você leva a sério sua arte, procure sempre evoluir dentro dela.

8 – Teste várias maneiras de compor.


Cada compositor “funciona” de um jeito. Uns escrevem primeiro a letra, depois encaixam uma melodia. Outros imaginam a melodia e depois escrevem uma letra que adeque. Outros ainda fazem a harmonia pra depois criar letra e melodia juntas. E assim, existem muitos outros métodos utilizados por compositores. Para descobrir qual funciona mais com você, teste todos eles. Com certeza você vai encontrar um que sirva melhor ao seu estilo e é possível até que você se surpreenda com o resultado.

9 – Não tenha vergonha de suas músicas.


É normal, ao escrevermos uma música, termos receio de mostrar às pessoas e não lhes agradar. Muitos compositores escrevem coisas belíssimas que estão guardadas em baús por medo de não agradar ao público. Entendam: Gosto é individual e tem múltiplas facetas. Sua música nunca irá agradar a todos e também nunca irá desagradar a todos. Mostre suas composições, com certeza alguém vai gostar.


10 – Leia bastante.


Um fator muito importante para o bom compositor é um vocabulário vasto. E a leitura é ferramenta fundamental para melhorar o vocabulário. Ler também estimula a imaginação, que é outra ferramenta fundamental ao compositor. Enquanto mídias como a TV te dão tudo mastigado, no livro você precisa imaginar os rostos dos personagens, os cenários, os sons ambiente, tudo. Ler estimula ainda a memória, que também é de suma importância ao compositor.
Quem não tem o hábito de ler pode argumentar que ler é chato. O que podemos recomendar é que você que não tem esse costume e quer adquiri-lo, procure livros que abordem temas que você já goste. Gosta de um determinado filme? Descubra se ele foi inspirado em um livro e leia-o. Gosta de desenho animado? Tente ler HQ’s. Gosta de história? Experimente biografias. Você vai acabar encontrando um assunto do seu interesse e isso vai te fazer ser um apaixonado pela leitura e melhorar sua arte de compor.

11 – Escute bastante música. É preciso criar raízes, ter referências.


Ouvir música em todos os momentos que puder vai te ajudar demais. Primeiro porque vai te trazer referências, que todos nós precisamos. Segundo que vai te atualizar com o momento musical.
Muito importante também é tentar ser o mais eclético possível. Ouvir vários estilos musicais vai abrir sua mente para uma gama muito maior de possibilidades ao compor.

12 – Assine nosso canal, siga nossas postagens no blog e curta nossa fã page. (Rsrs)


Brincadeiras à parte, acessando nosso conteúdo você estará por dentro de um material sempre muito bem pesquisado e respaldado. Tudo que fazemos é sempre com muito carinho e dedicação.
Se manter informado e atualizado é indispensável nos dias de hoje e essa regra também se aplica ao mundo da composição.

Esperamos ter ajudado mais uma vez com esse post. Deixe suas sugestões, críticas e dúvidas nos comentários. Diga-nos: Qual dica você acha importante ao compositor iniciante que não está no post?
Obrigado por sua visita e volte sempre, a casa é sua.


domingo, 22 de novembro de 2015

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIRETO AUTORAL (PARTE 2)

                    

No primeiro post que fizemos aqui (Parte 1) tratamos sobre diversos aspectos do direito autoral. Ainda assim algumas questões acabaram ficando de fora e decidimos fazer esse segundo post.

ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO


QUEM FAZ?


O ECAD é responsável por arrecadar e distribuir os valores referentes ao Direito de Execução Pública. Ou seja, toda vez que determinada obra musical ou fonograma for disponibilizado ao público em geral por meio de ferramenta coletiva, seja rádio, televisão ou outros meios, como a internet, o ECAD é quem cobra do difusor e repassa a quem de direito por intermédio das Associações de Gestão Coletiva de Música.

QUEM RECEBE?


Existem dois tipos de titulares que fazem jus a receber. Os titulares autorais e os titulares conexos.
Titular Autoral é aquele que detém os direitos de autor, ou seja, compositor ou editor de obra musical.
Titular Conexo é aquele que detém os direitos de determinado fonograma, ou seja, intérprete, músico e produtor fonográfico.
Portanto, toda vez que há a execução pública de determinada obra musical, o titular autoral tem direito a receber parte do arrecadado. Já o titular conexo só tem direito quando da execução pública do fonograma que ele é participante.
               




COMO É FEITO?


ARRECADAÇÃO


A arrecadação segue uma série de regras que estão em uma cartilha disponível no site do ECAD. E como se trata de assunto mais do interesse de quem usa música do que de quem faz música, não iremos nos aprofundar muito nos detalhes da arrecadação.
O que nos importa saber no momento é que existem diversos tipos de execução púbica de música, tais como, radiodifusão, transmissão televisiva, shows, espetáculos, disponibilização digital via internet, e que para cada tipo de execução pública, existe um tipo de cobrança e um valor determinado por tabela. Para saber mais, consulte aqui:


DISTRIBUIÇÃO


O que realmente nos interessa é a forma de distribuição.
De todo dinheiro arrecadado pelo ECAD, 80% é repassado aos titulares (autorais e conexos), 6,89% é repassado para as associações para cobrir as despesas e 13,11% fica com o próprio ECAD para seu custeio e manutenção de sua operacionalidade.
Dos 80% que cabem aos Titulares, 2/3 são repassados aos Titulares Autorais e 1/3 aos Titulares Conexos.
É óbvio que para receber esse repasse, cada titular tem que cadastrar sua obra e manter seu cadastro atualizado junto ao ECAD através da instituição a que for filiado.
Quando o Titular Autoral for cadastrar suas obras deve informar o percentual de participação na composição. Em caso de ter composto sozinho, 100%. No caso de músicas compostas em parceria, deve informar o percentual de participação de cada parceiro (método subjetivo).
Já no caso dos Titulares Conexos, o cadastro de sua obra está vinculado ao ISRC, que é tema de post específico aqui no blog e de vídeo em nosso canal.
Os 2/3 pertencentes aos Titulares Autorais serão divididos entre estes de acordo com o percentual informado no cadastro.
Já o 1/3 pertencente aos Titulares Conexos serão divididos da seguinte forma: 41,7% para Produtores Fonográficos (ou gravadora se for o caso), 41,7% para os Intérpretes e 16,6% para os músicos em partes iguais entre os cadastrados no fonograma.
Nos casos de execução de música ao vivo, os 80% arrecadados são repassados integralmente aos Titulares Autorais.

TIPOS DE DISTRIBUIÇÃO


Existem dois tipos de distribuição que variam de acordo com a origem da execução pública da música. Trata-se da Distribuição direta e da Distribuição indireta.
Distribuição direta é aquela que o Titular recebe toda vez que sua obra é executada nos seguintes meios de execução pública:
                - Shows (espetáculos circenses e musicais, micaretas e festejos populares [exceto carnaval e festas juninas])
                - Cinema
                - Serviços Digitais (Internet Show e Streaming [a partir de 2016])
                - TV aberta
                - TV por assinatura

Distribuição indireta é aquela que a captação é feita por amostragem, logo, o Titular só recebe quando sua obra é executada no momento contemplado pela captação nos seguintes meios de execução pública:
                - Rádio AM/FM
                - Música ao Vivo (que não em espetáculos)
                - Casas de festas
                - Casas de diversão
                - Sonorização Ambiental
                - Carnaval
                - Festa Junina
                - Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG)
                - Serviços Digitais (Internet Simulcasting)

PRAZOS


Tanto a captação quanto o repasse tem seus prazos determinados de acordo com a modalidade de execução em que ocorrer. Existem meses específicos para se receber o repasse referente à execução em rádios, internet, televisão, e shows. Logo, não é porque sua música tocou esse mês na rádio que você receberá mês que vem. No site do ECAD existe uma relação detalhada com as datas de captação e repasse de acordo com o meio de execução. Como é muita informação, não entendemos como necessário discriminar cada prazo aqui. Para saber melhor, consulte aqui:


 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Essas são as principais informações que cada artista da música, independentemente de sua área de atuação, precisa saber sobre Direitos Autorais. Informação hoje em dia é tudo.
Esperamos ter ajudado de alguma maneira, mas sabemos que não estamos isentos do erro e por isso pedimos que você deixe suas observações, críticas, sugestões e dúvidas nos comentários.
Se esta matéria te ajudou, pode ajudar a outros, então compartilhe em suas redes sociais.




Obrigado por sua visita e volte sempre.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITO AUTORAL (PARTE 1)


               
                No post de hoje vamos falar sobre um tema importantíssimo (senão o mais importante) para toda a comunidade da música: Direito Autoral.

O QUE É DIREITO AUTORAL


                Direito autoral é um conjunto de garantias concedidas em legislação à pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual no intuito de que essa possa fazer usufruto de todas as vantagens inerentes à exploração de sua obra.

DIREITO MORAL E DIREITO PATRIMONIAL


O direito autoral é dividido em dois tipos de direito. A saber, o Direito Moral e o Direito Patrimonial.
Direito Moral é aquele que garante que a autoria da obra esteja sempre vinculada ao nome do autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor.
Direito Patrimonial é aquele que garante ao autor de obra intelectual as vantagens financeiras da exploração de sua obra.
É prerrogativa exclusiva do autor utilizar sua obra como quiser, bem como conceder permissão a terceiros para que a utilizem.
Os Direitos Morais são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os Direitos Patrimoniais podem sim ser transferidos por vontade do autor a terceiro, tanto para a representação quanto utilização e exploração patrimonial da obra. Se alguém fizer uso de obra intelectual sem autorização prévia, estará sujeito a              enfrentar um processo judicial por violação de direito autoral.

HISTÓRIA


O direito autoral no Brasil teve início ainda no século XIX, quando autores de peças teatrais e compositores de obras musicais começaram a entender que quando suas obras eram executadas nos teatros, eles tinham direito a receber parte do que foi arrecadado com o espetáculo, já que sem sua obra, a interpretação não existiria.
Chiquinha Gonzaga, uma das pioneiras nessa luta, fundou então no ano de 1917 a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, que posteriormente passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores – SBAT. Esta sociedade nasceu com o intuito de defender mais adequadamente aquilo que os autores entendiam por seu direito.
Naturalmente começaram então a surgir outras inúmeras associações da mesma natureza. Porém esse crescimento do número de associações ao invés de trazer soluções, aumentou os problemas. Aqueles que faziam uso das obras preferiam não pagar qualquer quantia que fosse aos autores porque pagar a uma dessas associações não garantia quitação total e poderia haver cobrança por parte de outra associação. Outro problema vinha o fato de que muitas composições, como até hoje acontece, eram feitas em parceria, e às vezes os parceiros eram representados por associações diferentes, gerando mais uma vez o problema da cobrança dupla, fora o problema da partilha do valor devido a cada autor contemplado.

ECAD


Para resolver o problema que só se agravava, em 1973 foi promulgada uma lei que criava o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que centralizava em si as arrecadações, ficando responsável por arrecadar, gerir e fazer o repasse do dinheiro às associações, que por sua vez redistribuiriam a seus associados.
Apesar de ter sido criado em 1973, o ECAD só entrou em atividade em janeiro de 1977 cobrindo todo o território brasileiro.
O ECAD, apesar de ser o órgão oficial responsável por essa gestão, gera também muitas queixas e certas polêmicas. Artistas, famosos ou “desconhecidos” denunciam má distribuição, processo de análise injusto e outras coisas do tipo.
Porém, no próprio site do ECAD fica esclarecido que o autor, resguardado por lei, pode administrar por conta própria seu repertório. O autor não é então obrigado a estar associado a qualquer dessas instituições para ter seus direitos garantidos. O que o autor precisa, no entanto, é avaliar se ele é capaz de montar estrutura logística a ponto de garantir que seus direitos estejam mais protegidos em uma administração pessoal e independente do que através da representação de uma associação e do ECAD. Cabe a cada um avaliar o que melhor lhe serve.


ASSOCIAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA



O ECAD é administrado por nove associações de gestão coletiva de música, representando assim o interesse de todos os filiados a estas instituições.
Não somente os autores, mas cada pessoa envolvida nos processos de criação, produção e gravação de música tem direitos a serem exercidos no campo autoral. Afinal, como veremos mais a frente, tanto a composição em si quanto a gravação dessa composição geram direitos aos seus partícipes. Por isso é importante que em qualquer ramo da música em que você atue, procure ter seus direitos garantidos.

As instituições que compõe o ECAD são:

- Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos – ABRAC
- Associação Brasileira de Música e Artes – ABRAMUS
- Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes – AMAR
- Associação de Intérpretes e Músicos – ASSIM
- Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil – SADEMBRA
- Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música – SBACEM
- Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais – SICAM
- Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais – SOCINPRO
- União Brasileira de Compositores – UBC

Cada uma dessas instituições tem características próprias e oferece serviços exclusivos a seus filiados. Por isso, caso você decida ingressar em alguma é importante que pesquise todas e procure conhecer as diferenças entre elas para ver qual melhor lhe atende. No final desse post você encontra o link de cada uma para consulta.

OBRA MUSICAL E FONOGRAMA


Existem dois “objetos” geradores de direitos autorais. A obra musical e o fonograma.
A obra musical é o fruto da criação humana. A música em si. Com letra e melodia, ou só a parte musical (musica instrumental), liga o titular de direito de autor a todo e qualquer uso dessa obra. Uma vez autor, sempre autor. Se uma música nasceu de sua capacidade criativa, você estará para sempre ligado a ela.
Fonograma por sua vez, em uma linguagem bem simples, é cada gravação de uma obra musical. Uma vez que uma música pode ser interpretada de inúmeras maneiras, de acordo com a veia artística de cada intérprete, uma mesma obra pode ser gravada por vários artistas diferentes, ou até por um mesmo artista e versões diferentes.
O que isso significa na prática? Significa que o autor sempre estará ligado à sua obra e terá direito a receber por ela em cada fonograma gerado por sua obra musical. Porém, cada fonograma gera também direito a cada um dos envolvidos nesse fonograma. Intérprete, músicos e produtor. Cada um destes também receberá por execução publica de fonograma em que estiverem envolvidos.
                Ou seja, o autor sempre receberá por cada execução pública de sua obra, independentemente de qual seja a versão executada. Já os demais receberão apenas por execução de fonograma em que estejam participando.
                Como é feito o controle dos participantes de cada fonograma? Através do ISRC, um código que o produtor deve indexar em cada gravação que contém toda a ficha técnica do fonograma. É importante ressaltar que cada faixa (música) de uma gravação é um fonograma. Portanto um CD com dez músicas tem dez fonogramas. Saiba mais sobra ISRC em um post exclusivo sobre o assunto em nosso blog e um vídeo em nosso canal.


OS DIFERENTES TIPOS DE DIRETO

(Texto conforme site do ECAD)


Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são assim classificados:

• Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;

• Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;

• Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão etc.) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora.

• Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo ECAD.

• Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de frequência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida por meio do ECAD.

Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do ECAD dizem respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e fonomecânicos, é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.


LEGISLAÇÃO



                No Brasil existe uma série de leis que regulamentam o direito autoral. As principais são:






CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Título II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capitulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS



CÓDIGO PENAL – VIOLAÇÃO DO DIREITO AUTORAL



COMO DEFENDER SEUS DIREITOS



                A melhor arma para a defesa de seus direitos é o conhecimento. Procure sempre estar por dentro das novidades. Se informar. Enfim, saber pra não ser enganado.
 Nosso blog está aqui para te auxiliar nessa missão. Procuramos sempre trazer informação com bastante pesquisa. É claro que não estamos imunes a erro ou ao esquecimento. Por isso contamos com os comentários de cada um. Sugestões, reclamações, elogios, tudo é bem vindo e será lido com carinho. Somos membros de uma mesma comunidade (a da música) e queremos nos fortalecer uns aos outros.
Espero que tenha sido esclarecedor e que você tenha gostado. Volte sempre.







INSTITUIÇÕES DE GESTÃO COLETIVA DE MÚSICA (LINKS)













FONTES DE PESQUISA













domingo, 15 de novembro de 2015

COMO REGISTRAR SUAS MÚSICAS.

Na vida de todo compositor chega um momento em que ele se faz três perguntas:

1 – Preciso registrar minhas músicas?
2 – Por que preciso registrar minhas músicas?
3 – Como registrar minhas músicas?

                Vamos responder rapidamente as duas primeiras:

1 – Sim.
2 – Porque é a forma de assegurar sua propriedade intelectual sobre sua obra. Somente assim você pode garantir o recebimento dos devidos direitos autorais, impedir que outro se aposse de sua música, acionar judicialmente aqueles que fizerem uso indevido e não autorizado de suas composições, enfim, ser dono de fato e de direito de sua obra artística.

                Agora vamos entrar mais profundamente em nosso assunto de hoje, respondendo a terceira pergunta.

                Se você for pesquisar na internet vai encontrar mil formas de registrar suas músicas. Os mais diversos meios. Sites que se oferecem, editoras garantindo mil coisas, etc. Mas o que temos como  e garantia é a lei  e o direito autoral no Brasil é regulamentado por três  leis:

LEI Nº 12.853, DE 14 DE AGOSTO DE 2013,
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998,
LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.

                A lei de 1973 é a que determina em quais órgãos deverá ser feito o registro de obras autorais. E no caso de registro de música, o órgão responsável é a Fundação Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.

COMO REGISTRAR MINHAS MÚSICAS PASSO A PASSO:



                Antes de qualquer coisa é preciso que você providencie as Letras e as Partituras de cada uma das músicas a serem registradas. A Biblioteca Nacional recomenda que sejam impressas em papel tamanho A4 branco. Se você não souber ler e escrever partitura não se desespere, aqui no blog você vai encontrar um post falando sobre algumas maneiras de fazer partitura pra quem é leigo. Fique tranquilo.
         A segunda coisa que você precisa providenciar será os documentos pessoais de todos os autores. RG, CPF (ou documento oficial válido que contenha essas informações, como a CNH), além do comprovante de endereço do Requerente Principal.

  A terceira coisa a ser providenciada é uma pasta dessas de escola com elástico.


Com esses itens em mãos, mãos à obra.


  1° - Entre no site www.bn..br (o link abrirá em outra janela), clique em “Para Profissionais”, em seguida clique em “Direitos Autorais” e a seguir em “Registro ou Averbação”.




                2° - Uma nova página se abrirá. Nessa página, clique em “Formulário de Requerimento de Registro ou averbação”.




                   3° - Uma nova página se abrirá. Imprima o Registro.




Existem 3 tipos de registro que podem ser feitos:

a)      Coletânea de letras sem partituras ou Coletânea de Partituras sem letras.
b)      Coletânea de letras e suas respectivas partituras.
c)       Cada música individualmente com uma letra e sua respectiva partitura.

Escolha o tipo que mais se adequa à sua realidade, mas tenha em mente o seguinte:

No certificado de registro virá apenas o nome da obra. No caso de coletâneas, portanto, virá apenas um nome que você escolher para essa coletânea, cabendo a você ter um controle de quais composições estão contidas sob aquele número de registro.
Tenha em mente também que em caso de músicas compostas em parceria, para cada parceria diferente deve ser feito um Requerimento diferente

PREENCHENDO O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO


O formulário é bem simples e autoexplicativo, mas vejamos alguns pontos.

Marque com um “X” a opção REGISTRO, já que averbação se trata de alteração em obra já registrada.

Não preencha o CAMPO “1”. Este campo é preenchido pela própria Biblioteca Nacional.


CAMPO “2.1, TÍTULO DA OBRA”


Se você optar por registrar cada música separadamente, o título da obra deve ser o nome dessa música. Para o caso de coletâneas, você deve escolher um nome que represente essa coetânea. Pode por exemplo ser o nome de um CD, caso você esteja registrando todas as músicas de um CD. Se você não tiver um nome para essa coletânea ela pode ser nomeada da seguinte forma: Escolha o nome de uma das músicas que compõe a coletânea e acrescente a expressão “e outras”.




CAMPO “2.2, GÊNERO DA OBRA” 


No caso de registro de coletânea apenas de letras assinale com um “X” no campo “letra de música”. No caso de registro de uma única música, coletânea de partituras ou coletânea de letras e suas respectivas partituras, marque com um “X” no campo “Música”.




CAMPO “2.3 A OBRA INTELETUAL É...” 


 Marque o campo ”Inédita”.




CAMPO “2.4 NÚMERO DE PÁGINAS”


Neste campo preencha o número total de páginas incluindo apenas as letras e partituras.




Os campos “2.5” e “2.6” não se aplicam ao nosso caso, portanto, não deverão ser preenchidos.


CAMPO “3 DADOS DA IDENTIFICAÇÃO”

Neste campo devem ser preenchidos os dados de cada compositor. O formulário contém espaço para até três compositores. No caso de serem mais de três, imprima novamente o formulário e preencha apenas os campos de dados de identificação, anexando ao formulário principal. Cada autor deverá assinar em campo específico no formulário e rubricar todas as páginas das letras e partituras.











CAMPO “4 REPRESENTANTES LEGAIS”


Este campo deve ser preenchido por um dos pais ou representante legal caso o compositor ou um deles seja menor. Se assim for, a copia dos documentos pessoais do responsável legal pelo autor também deverão ser enviadas junto aos outros documentos.



CAMPOS “5 e 6 NÃO SE APLICAM AO NOSSO CASO.”


CAMPO “7 DISPOSIÇÕES FINAIS.”

Este campo deve ser lido e assinado por todos os requerentes. Em caso de mais de 3 requerentes, os demais devem assinar no formulário anexo.




CAMPO “8” É PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO


ÍNDICE

Após preencher o formulário, crie um índice seguindo a ordem de organização das músicas dentro da pasta. O próprio índice corresponde à primeira página. Os documentos pessoais e comprovante de pagamento não devem ser incluídos no índice. Portanto, dentro da pasta a ordem será:

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
ÍNDICE
CADA LETRA SENDO SEGUIDA POR SUA RESPECTIVA PARTITURA
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS REQUERENTES
COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL (FAÇA UMA CÓPIA PRA VOCÊ)

GERANDO A GRU


Para efetuar o pagamento é necessário gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor a ser preenchido deve ser de R$ 20,00. 

Entre no site abaixo e preencha os dados e imprima a GRU. (O LINK ABRIRÁ EM OUTRA JANELA)



A GRU deve ser paga EXCLUSIVAMENTE em agência do BANCO DO BRASIL.


COMO ENTREGAR


Existem três formas de entrega:



1° - Pessoalmente no Escritório de Direitos Autorais (EDA), no endereço: 

PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA, Rua da Imprensa, 16, Centro, 20030-120, Rio de Janeiro, RJ, 12º andar, sala 1205.


2° - Nos postos estaduais cujos endereços podem ser consultados neste link: 



3° - Caso os métodos anteriores não lhe atendam, envie por correio via SEDEX ou Carta Registrada para o seguinte endereço: 

PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA, Rua da Imprensa, 16, Centro, 20030-120, Rio de Janeiro, RJ, 12º andar, sala 1205.


No caso de entrega feita no Escritório ou nos postos estaduais, lhe será entregue um recibo.

No caso de envio pelo correio não haverá recibo, porém os Correios disponibilizam um serviço pago que lhe informa no momento em que a encomenda for entregue. Cabe a você decidir se quer ou não fazer uso desse recurso.


PRAZO

O Certificado de Registro demora em média 90 dias para chegar, podendo variar esse prazo de acordo com o endereço do Requerente Principal.

Espero que esse post tenha sido de ajuda. Deixe suas dúvidas, observações e sugestões nos comentários. Para maiores informações, assine nosso canal no YouTube e siga-nos nas redes sociais. Obrigado por sua visita.

Compartilhem à vontade.

Equipe Compor & Tal.